Poder, inerente ao povo, de participar da vida política do Estado.
a) Sufrágio x Voto: O sufrágio é o poder que o povo tem de participar da vida da política do Estado. Já o voto é um instrumento do sufrágio universal.
b) Sufrágio Universal x Sufrágio Restrito: Se a restrição for razoável, continua a ser sufrágio universal. Ex: menores de 16 anos não votam. Se a restrição não possuir razoabilidade, passa a ser restrito. Ex: Pardos não votam.
c) Tipos de Sufrágio restrito:
1) Por gênero: Quando um dos sexos não vota.
2) Racial: Quando uma etnia/raça não vota. Ex: Apartheid.
3) Censitário: Voto e capacidade passiva (direito de se candidatar) de acordo com a renda.
4) Capacitário: Quando o grau de instrução define quem pode votar.
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